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24 de Abril de 2024

Legislação precisa avançar na questão do assédio sexual

há 6 anos

Desde 2001, o Código Penal Brasileiro tipifica o assédio sexual como crime (art. 216-A), prevendo pena de detenção de um a dois anos para quem “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”. Fatos recentes noticiados no Brasil e a repercussão de campanhas desenvolvidas em outros países reacenderam o debate sobre o que é assédio sexual e qual o aparato legal brasileiro para proteção da dignidade sexual da mulher.

NOTA: Embora o tema não seja de direito da saúde, como mulheres e advogadas apoiamos ações que visem alertar e prevenir a violência contra a mulher, seja ela violência obstétrica, sexual, no local de trabalho ou no lar.

Veja a matéria: https://goo.gl/Y6FEpR

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